A Imaculada Conceição é segundo o dogma católico, a
concepção da Virgem Maria sem mancha (do latim "macula"). O dogma diz
que, desde o primeiro instante da sua existência, a Virgem Maria foi preservada
por Deus, da falta da graça santificante que aflige a humanidade, porque ela
estava cheia da graça divina. Também professa que a Virgem Maria viveu uma vida
completamente livre de pecado.
Papa Pio IX |
A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de
dezembro, foi definida como uma festa universal em 1476, pelo Papa Sisto IV.
Em 8 de Dezembro de 1854, a Imaculada Conceição foi
solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX, na sua bula "Ineffabilis
Deus" e em 31 de Março de 1876, Pio IX enriqueceu ainda este dogma com 300
dias de indulgência cada vez que recitado.
A Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela
Bíblia, bem como pelos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de
Milão. Uma vez que Jesus encarnou no ventre da Virgem Maria, era necessário que
ela estivesse completamente livre de pecado para poder gerar o seu filho.
Em Portugal, deve-se ao rei D. João IV o facto de Nossa
Senhora da Conceição ter sido proclamada padroeira de Portugal, por proposta
sua. Durante as Cortes reunidas em Lisboa desde 28 de Dezembro de 1645 até 16
de Março de 1646, o rei afirmou "que a Virgem Maria foi concebida sem
pecado original" e comprometeu-se a doar, em seu nome, em nome de seu
filho e dos seus sucessores, à Santa Casa da Conceição, em Vila Viçosa,
"cinquenta cruzados de ouro em cada ano", como sinal de tributo e vassalagem.
O acto da proclamação de Nossa Senhora da Conceição como
Padroeira de Portugal, efectuado pelo monarca com a maior solenidade em 25 de
Março de 1646, alargou-se a todo o país, com o povo, à noite, a entoar cânticos
de júbilo pelas ruas, para celebrar a Conceição Imaculada da Virgem, ou mais
precisamente a Maternidade Divina de Maria.
Rei D.João IV de Portugal |
Assim, Nossa Senhora tornou-se a verdadeira soberana de
Portugal, não voltando, por isso, desde esta altura, nenhum dos nossos reis a
ostentar a coroa, direito que passou a pertencer apenas à Excelsa Rainha, Mãe de Deus.
Em 1648 D. João IV manda cunhar moedas de ouro e de
prata, tendo numa das faces a imagem da Imaculada Conceição com a legenda
"Tutelaris Regni" - Padroeira do Reino. Em 1654, ordena que sejam
postas em todas as portas e entradas das cidades, vilas e lugares do reino,
pedras lavradas com uma inscrição alusiva à Imaculada Conceição. Algumas destas
lápides ainda continuam a existir em alguns locais.
Outros reis, seus sucessores, continuaram a tradição
deste culto de homenagem a Nossa Senhora, como D. João V que, em 1917,
recomendou a a todas as igrejas a celebração anual com pompa e solenidade da
Festa da Imaculada Conceição, enquanto D. João VI emite um decreto criando a
Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e a Cabeça da Ordem
(lugar principal) na sua Sua Real Capela.
D. Luís I oficializa, em 1854, a bula "Ineffabilis
Deus" do Papa Pio IX, e um ano mais tarde comemora este facto com solenes
festividades, assinalando assim o primeiro ano da comunicação ao Mundo da
Definição do Dogma.
Feriado nacional e dia santo de guarda, a data de 8 de
Dezembro constitui-se como um dia de festa religiosa. Durante muitos anos foi associada à
celebração mundial do Dia da Mãe, actualmente comemorado no primeiro domingo do
mês de Maio.
Saudemos Maria, neste Seu Dia. A ela entreguei os meus filhos.
Sem comentários:
Enviar um comentário