Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a
"Declaração dos Direitos da Criança".
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeitos ao que podes fazer e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro.
(É claro que tu também tens responsabilidades
para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem
dos seus direitos.)
Vamos conhecer os 10 princípios da "Declaração..."?
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Princípio 1º
Toda
criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça,
cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação
económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
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Princípio 2º
Todas
as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e
oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As
leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
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Princípio 3º
Desde
o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade,
ou seja, ser cidadão de um país.
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Princípio 4º
As
crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães
também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer
saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação,
recreação e assistência médica.
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Princípio 5º
Crianças
com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais
exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como
qualquer criança.
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Princípio 6º
Toda
a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As
crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais
deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O
governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as
crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
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Princípio 7º
Toda
a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de
qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas
habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de
aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
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Princípio 8º
Seja
numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a
primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
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Princípio 9º
Nenhuma
criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos
responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca
objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da
idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua
saúde, educação e desenvolvimento.
•
Princípio 10º
A
criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça,
religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de
compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças
poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras
crianças também vivam felizes. Afinal, todos os dias são dias das crianças, facto que deveria estar sempre presente...
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